SÃO LUÍS, 12 de dezembro de 2024 – A defesa do deputado Hemetério Weba (PP) protocolou, na última segunda-feira (9), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um agravo interno visando suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão. Com a apresentação do novo recurso, o julgamento pode ser realizado diretamente pela 1ª Seção da Corte – órgão colegiado integrado pelo ministro Og Fernandes, que é o relator da decisão agravada.
Na ação negada, Weba alegava que o “acórdão proferido pela 2ª Turma estaria em divergência com o entendimento firmado pela 4ª Turma no julgamento do AgInt no AREsp n. 384.553/SC, ocasião na qual se consignou que os efeitos da coisa julgada apenas estariam presentes na parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e fundamentos da decisão judicial”.
O ministro Og Fernandes, ao negar o pedido, lembrou que os embargos de divergência, como se sabe, não podem ser manejados com o mero propósito de revisitação da conclusão alcançada no acórdão embargado, razão pela qual se exige o estrito cumprimento de seus pressupostos de cabimento.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o Ministério Público foi intimado nesta quarta-feira, 11, a se manifestar sobre a impugnação do agravo interno, apresentado pelo deputado estadual. O ato tem publicação prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, 16.
Eis a certidão de andamento processual
EREsp nº 2013262 / MA
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