O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 900 mil e 1 milhão de habitantes – como era o caso de São Luís no Censo de 2010 – podem contar com até 31 parlamentares.

Recenseamentos posteriores mostraram que a população da capital maranhense ultrapassou a casa dos 1,1 milhão de habitantes, mas como a legislação não determina o aumento automático do número de vereadores, a quantidade de cadeiras na Câmara permaneceu inalterada na atual legislatura por falta de aprovação de emenda à Lei Orgânica na legislatura anterior.

Em 2020, conforme última estimativa oficial apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), São Luís tinha cerca de 1.115.932 habitantes e, por isso, tem direito a 33 vereadores, conforme mostra, ao final do texto, tabela sobre o número de vereadores de acordo com população, que tem como fonte a Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009.

Se a contagem da população na capital maranhense realizada pelo Censo 2022 ficar entre 1,2 milhão e 1,3 milhão, a composição no plenário Simão Estácio da Silveira poderá alcançar o número de até 35 cadeiras na próxima legislatura.

No entanto, para vigorar a partir de 2025, o Palácio Pedro Neiva de Santana – sede do Poder Legislativo ludovicense precisaria alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à Lei Orgânica, para o pleito de 2024, adequando-o à população atual do município, conforme determina a Res.-TSE nº 22.556/2007.

Chances de eleição

Para os atuais vereadores, que devem concorrer à reeleição em 2024, mais cadeiras em disputa significariam mais chances de renovação dos mandatos. Isso porque, além das vagas em si, a mudança poderia afetar o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o método que define a escolha de deputado federal, estadual e vereador. Os votos dados aos candidatos, partidos e federações são divididos pelas vagas em disputas. Quanto maior o número de vagas, menor o quociente eleitoral.

Se hoje partidos e federações precisam conquistar entre 16 e 17 mil votos para eleger um vereador, caso a Câmara Municipal tenha 35 cadeiras o corte deve cair para 14 mil votos.

As chances de um partido ou federação eleger mais de três vereadores aumentariam muito, o que atualmente é quase impossível. Com isso, os chamados partidos ideológicos, com candidaturas representativas de segmentos específicos da sociedade, aumentariam suas chances de eleição.

A tão necessária ampliação da representatividade pode ser uma boa consequência desse processo. Só pra se ter ideia, o último parlamentar ludovicense eleito em 2020 para a atual legislatura conquistou a vaga com pouco mais de 2 mil votos, após o partido ter alcançado uma sobra de pouco mais de 11 mil sufrágios.

Como é definido?

O número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores, conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

Número máximo por habitantes

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