O Conselho Federal da OAB (CFOAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7660) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos da Lei Estadual nº 12.193/2023 do Maranhão, que dispõe sobre as custas judiciais incidentes sobre os serviços públicos de natureza forense no estado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na petição inicial, a OAB argumenta que a norma está em confronto com preceitos da Constituição Federal, mais especificamente os que tratam do princípio da isonomia, do direito fundamental de acesso à Justiça, da ampla defesa e daqueles que proíbem utilização da taxa para fins meramente fiscais e a utilização de tributo com efeito de confisco.

A ADI 7660 é assinada pelo presidente nacional da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; pelo presidente da seccional maranhense, Kaio Vyctor Saraiva Cruz; pelo Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional maranhense, Marcos Antônio Canário Caminha; e pela Procuradora Geral de Prerrogativas da seccional maranhense, Luciana Sarney Alves de Araújo Costa.

Para Simonetti, a legislação maranhense acaba por violar frontalmente a Constituição da República ao estabelecer parâmetros com fins claramente arrecadatórios.

“As custas, em virtude de sua natureza jurídica de taxas, instituídas em razão de serviço específico e divisível colocado à disposição do jurisdicionado-contribuinte, devem servir ao custeio das atividades judiciais específicas, guardando com elas proporcionalidade, de modo que as suas bases de cálculos precisam refletir tal grandeza de custo, no entanto, a Lei do Estado do Maranhão nº. 12.193, de 29 de novembro de 2023 acaba por violar frontalmente a Constituição da República ao estabelecer parâmetros com fins claramente arrecadatórios”, frisou.

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ADI 7660

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