A Assembleia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira (20), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 420/2024, de autoria do poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025. A matéria foi encaminhada, pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

A lei aprovada estima a receita do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.056.633,600 (trinta e três bilhões, cinquenta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor, envolvendo recursos de todas as fontes.

O PLO nº 420/2024 foi apreciado e aprovado em reunião realizada, na manhã desta sexta-feira (20), na Sala das Comissões, pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O relatório da matéria contemplou a decisão judicial, que determinava o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior.

A aprovação ocorreu sem maiores embates, após semanas de tensão em virtude de ações judiciais de deputados da oposição questionando o percentual destinado às emendas parlamentares.

Após decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a peça passou em plenário com valor de aproximadamente R$ 10,9 milhões por deputado. No total, o Executivo terá que desembolsar algo em torno de R$ 459 milhões.

Importância

O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, deputado Glalbert Cutrim (PDT), destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

“Ficamos felizes com o parecer aprovado. É um ato histórico de garantir aos deputados que tenham um percentual de emenda impositiva de 2%. Isso faz com que os deputados possam desempenhar mais o seu trabalho. Com isso, atendemos a decisão do ministro Luiz Fux e acatamos o mandado de segurança do desembargador Gervásio Santos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA)”.

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