A cota de gênero, que prevê, pelo menos, 30% de candidaturas e um máximo de 70% por sexo, não foi respeitada por partidos políticos em 42 cidades maranhenses. O estado só fica atrás da Bahia, Paraná, Minas Gerais e São Paulo, onde a lei foi descumprida em 72, 75, 114 e 125 municípios, respectivamente.
Os dados são do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) da Câmara dos Deputados, conforme estudo obtido pelo blog do Isaias Rocha. A Lei das Eleições obriga os partidos a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Ou seja, dos 217 municípios do Maranhão, em 42 deles ao menos um partido descumpriu a cota de gênero. O levantamento não apontou, no entanto, quais partidos infringiram a lei e em quais municípios.
O levantamento apontou também que na eleição de 2024, foram identificados 279.011 registros de candidaturas masculinas e 152.930 femininas, correspondendo a 64,59% e 35,41%, respectivamente. No Maranhão, foram 15.543 candidatos no total, sendo 5.656 candidatas mulheres, o que representa um total de 36,39% de representantes mulheres.
O estado com menos participação de candidaturas proporcionais de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,29% e o com maior percentual foi Mato Grosso do Sul, com 36,48%. Os demais estados permaneceram com uma variação de 34 a 36% de participação feminina nas candidaturas à vereança.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outro ponto que também precisa ser levado em consideração é a possibilidade da fraude à cota de gênero, como candidato ou candidata que não recebeu votos; não prestou contas; não teve movimentação financeira ou não realizou atos de campanha, como divulgação ou participação em eventos.
O reconhecimento do ilícito pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independente de prova de participação; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta; e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
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