O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
De acordo com a portaria, a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos só ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. O alvará deverá ser requerido pelo responsável legal do evento ou grupo folclórico, até o dia 03 de junho, junto à Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, no bairro Calhau, na capital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.