A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em liminar, na última segunda-feira, 8 de maio, que o Município de Santa Luzia forneça, no prazo de 72 horas, água a todos imóveis residenciais e comerciais do povoado Vila do Incra, por meio de caminhão-pipa até a completa regularização do abastecimento.
A distribuição deve ser feita de modo que cada morador receba o mínimo de 50 litros de água por dia. A Prefeitura de Santa Luzia tem o prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas para regularizar definitivamente o abastecimento.
Em caso de descumprimento, a prefeita Francilene Paixão de Queiroz deverá pagar multa diária de R$ 2,5 mil. Se o período for superior a 20 dias, a multa diária será aumentada para R$ 9 mil a ser paga também pela gestora municipal. A chefe do Poder Executivo poderá ser alvo de responsabilização penal, cível e administrativa.
Na Ação Civil Pública (ACP), o titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, Leonardo Santana Modesto, destacou que o abastecimento de água no povoado Vila do Incra, na zona rural do município, está irregular desde o final de 2022.
A comunidade possui três poços artesianos. Um deles possui baixa vazão d’água, comprometendo o fornecimento aos moradores e os outros dois não funcionam. Para tentar sobreviver, a população tem recolhido água da chuva.
Diante do problema, em janeiro deste ano, a prefeita Francilene Paixão de Queiroz publicou vídeos nas redes sociais afirmando ter conhecimento da situação de desabastecimento na Vila do Incra e que adotaria medidas para solucionar a questão.
O promotor de justiça Leonardo Modesto destacou que o acesso à água potável é elemento indispensável para a manutenção da vida com dignidade e, mesmo assim, a prefeita não adotou qualquer providência para resolver o problema. “A problemática perdura há mais de seis meses, forçando as famílias a comprarem água ou captá-la da chuva para sobreviver, uma vez que o Município não regulariza a situação dos poços artesianos e tampouco fornece água por meio de carros-pipa”.
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