O deputado federal Duarte Jr (PSB) anunciou nesta terça-feira (28), por meio de suas redes sociais, que foi firmado um compromisso para suspender todas as rescisões unilaterais dos contratos de planos de saúde. Segundo o parlamentar, a medida visa proteger os direitos dos consumidores de planos de saúde no Brasil, com um foco especial a grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência e idosos.
Ainda na manhã desta terça-feira o parlamentar participou de uma reunião com representantes dos planos de saúde na Residência Oficial da Câmara. Junto com o presidente da Casa, Arthur Lira, o parlamentar maranhense anunciou que chegou a um acordo para suspender os recentes cancelamentos relacionados a algumas doenças e transtornos.
“Conseguimos, dessa reunião, a garantia das operadoras de plano de saúde de todo o Brasil, que irão suspender o cancelamento dos planos de saúde das pessoas com deficiência e de qualquer consumidor que realiza o pagamento”, explicou. Para Duarte Jr., relator em Plenário de cerca de 270 projetos de lei que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, as operadoras se comprometeram a revogar as rescisões unilaterais dos contratos e a não executar novos cancelamentos enquanto o projeto de lei estiver em discussão. “Já consta no projeto, no artigo 13, a proibição da rescisão unilateral do contrato. E houve o compromisso de cumprir esse item do projeto enquanto ele tramita”, afirmou.
Segundo Duarte, o projeto será debatido com Lira e representantes dos órgãos de defesa do consumidor na próxima semana e então “estará pronto para ser votado”. Participaram do encontro, segundo Duarte Jr., representantes da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Amil, Unimed, Rede D’Or/SulAmérica e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
Em tempo: No último dia 20 de maio, diante de várias reportagens sobre cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das empresas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou nota para dizer que não é permitido a exclusão de pessoas específicas por causa de idade ou condição de saúde. O documento esclarece os seguintes pontos: nos planos de saúde individuais, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato em caso de fraude ou inadimplência.
A ANS acrescentou que, “nos contratos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão contratual pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação. O tempo de antecedência da notificação deverá estar definido em contrato”. Vale lembrar que, “os consumidores têm dois meses para aderir a um outro plano sem carências por meio da portabilidade”, informa o documento.
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