O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.
O uso do argumento nos julgamentos em feminicídios já estava suspenso desde 2021, por decisão do próprio STF. Agora, com a análise definitiva do caso, a Corte consolidou o entendimento.
A tese vinha sendo utilizado em julgamentos de casos de feminicídio, durante o tribunal do júri. Uma tentativa — sem base na lei — de justificar os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa.
Segundo a tese, a morte serviria para “lavar” uma suposta honra masculina ferida, por exemplo, em uma traição da mulher.
O que muda
Com a decisão, histórica, acusados não poderão ser absolvidos usando esse argumento e, se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.
A proibição vale para todos que participam do caso — polícia, juízes, Ministério Público, advogados. Se insistirem no uso do argumento, mesmo que de forma indireta, podem ter suas ações e o próprio julgamento anulados.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas no argumento.
A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Isso significa que, se algum caso nestas circunstâncias chegar à segunda instância por recurso, o tribunal vai poder mandar refazer o júri popular.
*Com informações do g1
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