Com direitos políticos suspensos por rejeição de contas de convênio, Tim pode ter mandato questionado / Foto: Reprodução

SANTA RITA, 2 de maio de 2024 – O vereador de Santa Rita, Antônio Cândido Santos Ribeiro – o Tim Ribeiro, estaria impedido de disputar a reeleição deste ano para a Câmara Municipal. Segundo certidão obtida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o político santa-ritense teve as contas de um convênio firmado em 2014 rejeitadas pela Corte Fiscalizadora, quando foi prefeito daquele município.

O blog do Isaías Rocha apurou que a condenação envolve convênio celebrado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), em janeiro de 2014, para a construção de uma ponte de concreto e metal sobre o Rio Itapecuru, interligando os povoados Areias e Porto Alegre. Na época, o convênio previa o repasse de R$ 4.882.296,34. Deste total, chegou a ser repassado para a empresa o total de R$ 1.235.395,12.

As contas, inclusive, já estão transitadas em julgado. Sem poder recorrer, Tim está impedido de renovar o mandato para o Legislativo. Para piorar a situação do parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em janeiro deste ano, um recurso extraordinário que dá poder aos TCEs de julgarem convênios e contas de gestão que causam a inelegibilidade de um gestor, sem a necessidade de serem aprovados pelo Poder Legislativo municipal, estadual ou federal. Saiba mais aqui.

Suspensão dos direitos políticos

Com as contas julgadas irregulares pelo TCE-MA desde 2022, Tim pode ter o mandato questionado no judiciário maranhense. É que existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a suspensão de direitos políticos alcança qualquer mandato na época do trânsito em julgado da condenação. Entenda os detalhes aqui.

Se o suplente provocar a Justiça ou o Ministério Público for acionado para avaliação do caso, existe uma grande possibilidade do vereador perder o mandato no parlamento santa-ritense.

No âmbito do judiciário, o parlamentar também enfrenta uma série de ações que podem culminar com mais condenações. Esse, entretanto, será um assunto para nossa próxima matéria. Aguardem!

Clique aqui e baixe a certidão do TCE/MA

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