Com a votação do orçamento de São Luís para 2025 postergada para o retorno do recesso parlamentar, o prefeito Eduardo Braide (PSD) começa o primeiro mês do segundo ano de mandato com algumas restrições no planejamento e no empenho de receitas e despesas. Por isso, o mandatário ludovicense editou um decreto neste sentido estabelecendo os limites de gastos, conforme ato publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Eis aqui o documento.

O adiamento do instrumento de planejamento tem consequências para a gestão municipal. Sem a lei orçamentária aprovada e sancionada, o Executivo só tem autorização para realizar as despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Gastos com Saúde, Previdência e Educação estão entre as despesas obrigatórias.

Os vereadores voltam às atividades no dia 3 de fevereiro, mas a Lei Orgânica permite a possibilidade de uma convocação extraordinária. De acordo com a legislação, o orçamento tem que ser aprovado antes do recesso parlamentar. Se isso não acontecer, no entanto, os gastos da gestão municipal têm que seguir uma regra fixa nos meses seguintes, até a aprovação.

Segundo o artigo 30 da Lei nº 7.691/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso o orçamento não fosse sancionado até 31 de dezembro de 2024, a regra permite que a Prefeitura utilize mensalmente 1/12 (um doze avos) do valor previsto para o custeio da máquina pública.

Essa é a terceira vez, desde 2023, que o prefeito inicia o ano sem um orçamento aprovado. A execução provisória da peça orçamentária é regulada pela LDO que foi sancionada por Braide em 07 de novembro do ano passado.

Se, por um lado, essa regra não deixa o orçamento congelado, por outro, impõe algumas restrições e limita a flexibilidade da administração municipal executar os gastos da forma que considerar mais estratégica.

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