A Câmara de São Luís aprovou sete novas leis municipais. As legislações entraram em vigor neste mês de janeiro, com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Proteção à mulher, à criança e à pessoa idosa são algumas das temáticas contempladas pelas leis. Confira:
1 – LEI Nº 7.542, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Originária de um projeto de lei de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei nº 7.542 institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher Chefe de Família e Desempregada.
“A expectativa é instituir um projeto de política pública para mulheres chefes de família desempregadas, para que elas, além das atividades de casa, possam ser inseridas em algum segmento do mercado de trabalho, com a finalidade de ajudar a garantir o sustento das suas famílias”, explicou Fátima Araújo.
As ações do programa incluem prevenção da discriminação da mulher no trabalho; estímulo às empresas privadas na implantação de políticas de emprego para mulheres; estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; e, capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.
2 – LEI Nº 7.543, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Também proposta pela vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei nº 7.543 dispõe sobre o Programa de Acolhimento às Mulheres no pós-parto (puerpério) da Rede Pública Municipal de São Luís.
Fátima Araújo destacou a relevância da iniciativa para as puérperas: “No período pós-parto imediato e nas primeiras semanas que seguem, é fundamental a atenção integral à saúde materna e neonatal. Deve-se dar especial atenção às condições psíquicas e sociais da mulher neste momento, visto que uma das características marcantes desse período é a ansiedade despertada com a chegada do bebê, o que pode ocasionar sintomas depressivos”, afirmou.
O programa prevê avaliação das condições de saúde da mulher e do recém-nascido, e da interação entre eles; orientação para a amamentação e cuidados básicos com o recém-nascido; identificação de situações de risco ou intercorrências e conduzi-las; e, orientação sobre o planejamento familiar.
3 – LEI Nº 7.544, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
De iniciativa do vereador Thyago Freitas (sem partido), a Lei nº 7.544 trata sobre a criação do Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado em 1º de outubro, de acordo com a celebração nacional.
4 – LEI Nº 7.545, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
De autoria do vereador Aldir Júnior (PL), a Lei nº 7.545 cria o “Selo Lilás” de Reconhecimento às Empresas Atuantes no Combate à Violência Contra a Mulher no Município de São Luís.
A certificação será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Luís, preferencialmente no dia 07 de agosto, data em que foi sancionada a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
5 – LEI Nº 7.546, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Originária de um projeto de lei do vereador Raimundo Penha (PDT), a Lei nº 7.546 institui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município de São Luís o Desfile Cívico-Escolar do Complexo Cohab/Cohatrac da Semana da Pátria.
“Esta iniciativa busca estimular a realização de desfiles cívico-escolares com a participação de escolas e entidades locais, objetivando promover a cidadania, o civismo, o nacionalismo e o patriotismo, fortalecer o sentimento de pertencimento, proporcionar iniciativas como forma de exercitar a ideia de ser brasileiro, de entender melhor a história nacional, bem como levar o incentivo à leitura, à diversidade de pensar, de gênero, de formação de sujeitos singulares, críticos e reflexivos”, destacou Raimundo Penha.
6 – LEI Nº 7.547, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
De autoria do vereador Aldir Júnior (PL), a Lei nº 7.547 inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Luís a “Semana de Avivamento”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 20 de julho.
“Trata-se de um evento já realizado em outras ocasiões, por iniciativa da Primeira Igreja Batista em conjunto com diversas outras igrejas cristãs, em que celebram, a um só tempo, a fé cristã e promovem ações sociais das mais diversas naturezas que são revertidas às populações carentes e mais necessitadas”, explicou Aldir Júnior.
7 – LEI Nº 7.549, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
De iniciativa da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei nº 7.549 institui, no Município de São Luís, a Campanha de Conscientização “Criança não namora, nem de brincadeira!”, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro.
A campanha visa alertar pais, professores e a sociedade em geral sobre os riscos de expor as crianças a condutas próprias da idade adulta, especialmente, relações amorosas.
“A ideia deste Projeto de Lei surgiu da campanha ‘Criança Não Namora! Nem de Brincadeira’, criada pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, a ideia foi compartilhada Brasil a fora, ganhando adesão de entidades de expressão Nacional, como o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Sociedade Brasileira de Pediatria- SBP, como também, vem sendo difundida em outras capitais”, disse.
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