Decisão é do ministro Cristiano Zanin, do STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 20 de abril de 2024 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União se abstenha de inscrever o estado do Maranhão em cadastro federal de inadimplência devido a eventuais irregularidades na execução de convênio firmado com o Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão monocrática foi proferida no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária 3.042.

Narra o autor que, por meio de notificação, a Funasa teria requisitado a devolução de R$ 1.830.942,08 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sob pena de inscrição nos mencionados cadastros desabonadores.

A petição discorre ainda que a Secretaria de Saúde do Estado (SES) do Maranhão instaurou o processo de Tomada de Contas Especial sob o número 62887/2017 em 27 de março de 2017, para apuração de eventuais prejuízos ao erário.

Nos autos, o autor alega que não pode ser responsabilizado por atos dos antigos gestores, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Sustenta que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa não foram observados pela União, não lhe sendo concedida a oportunidade de defesa previamente à sua inscrição nos cadastros federais de inadimplência.

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin observou que, embora devidamente instaurado, não houve a devida conclusão da tomada de contas especial para a apuração dos danos ao erário federal, bem como das respectivas responsabilidades, na execução do Termo de Compromisso 1.036/2009, firmado entre o Estado-autor e a Funasa, o que desrespeita o entendimento do Plenário firmado no mencionado RE 1.067.086/BA.

A decisão ressalta ainda que a jurisprudência do STF tem reconhecido, com base no devido processo legal, a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial como requisito para a inclusão em cadastro de inadimplência. E, no caso, não há notícias de tal procedimento, com apuração de danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades.

“No entanto, até o presente momento não houve o julgamento da referida Tomada e, conforme pode-se extrair da consulta realizada ao endereço eletrônico do TCE/MA, a última movimentação processual foi o encaminhamento dos autos para o Setor Líder de Fiscalização I em 25 de janeiro de 2024, conforme documentos em anexo”, afirmou.

O convênio com a Funasa, firmado em 2009 para a implementação de melhorias sanitárias domiciliares na zona rural do Município de Alcântara/MA, apresentou supostas irregularidades na execução financeira. Por conta disso, o órgão vinculado ao Ministério da Saúde teria requisitado a devolução de R$ 1.830.942,08 (um milhão, oitocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sob pena de inscrição nos mencionados cadastros desabonadores.

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ACO 3042

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