O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a interrupção das atividades nas linhas de transmissão de energia 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra.

As linhas atravessam as Terras Indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos estados do Pará e do Maranhão. O ministro atendeu a pedido da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) formulado em suspensão de tutela provisória.

Na instância de origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra a Eletronorte e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento respeitasse exigências impostas por nova legislação, relativas à política indigenista.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de realização de Estudo de Componente Indígena (ECI). A apelação está pendente de apreciação pelo TRF-1. No entanto, o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara requereu a adoção de medidas urgentes e, após a negativa pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo TRF-1, que determinou a suspensão das atividades até a realização do estudo e o depósito em juízo de um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.

Risco de colapso

No STF, a Eletronorte afirmou que as linhas de transmissão entraram em operação há mais de 40 anos e são essenciais para a ampliação do sistema de transmissão de energia no país. Segundo a estatal, além do suprimento de energia nas regiões Norte e Nordeste, as linhas são utilizadas para transportar os excedentes para as regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul e que a interrupção poderia causar colapso no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Ao deferir o pedido, Barroso constatou a necessidade de suspender a decisão na parte em que interrompia o funcionamento de relevantes linhas de transmissão de energia elétrica, até a realização do ECI. O ministro explicou que a Eletronorte apresentou comprovação suficiente de que a paralisação das atividades causa impacto no fornecimento e na distribuição de energia na região e em outras localidades do país, prejudicando gravemente parcela considerável da população.

O ministro também suspendeu a determinação de que a Eletronorte depositasse mensalmente, em juízo, um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento. Ele lembrou que a Funai, em manifestação nos autos, considerou que o pagamento individual de indenização não é do interesse público de proteção coletiva da cultura indígena. Além disso, ele observou que o custo de R$ 209 milhões por ano produz evidente impacto sobre serviço público essencial. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STP 981

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