SÃO LUÍS, 28 de outubro de 2023 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido investigação que envolve o prefeito de Caxias, Fábio Gentil (Republicanos).
O entendimento é de que o inquérito policial foi instaurado sem autorização do Tribunal competente, dada a prerrogativa de foro do gestor, alvo principal da “Operação Arconte”, que apura fraudes em licitações e desvio de verbas que seriam destinadas ao combate à pandemia da Covid-19.
A decisão se deu no exame do Habeas Corpus (HC) 231401, impetrado pela defesa do acusado, no dia 16 de agosto. No dia 23 daquele mês, o ministro deferiu a liminar favorável ao prefeito, suspendendo o trâmite do inquérito policial, as oitivas, análise e extração de dados de todos os documentos, aparelhos eletrônicos e demais elementos recolhidos durante operação de busca e apreensão, além das quebras de sigilo. (Leia a liminar deferida, clique aqui)
Na decisão referendada pela Turma, durante sessão virtual do dia 08 do mês passado, Nunes Marques avaliou que tais fatos apontados pela defesa conferem plausibilidade jurídica (fumus boni juris) nas alegações da parte impetrante, bem como possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), no caso da continuidade da realização dos atos processuais.
“[…] 3. Em face do exposto, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria, defiro a medida liminar, apenas para, nos termos do pedido formulado pela parte impetrante, suspender, em relação ao paciente, “o trâmite do Inquérito Policial n. 1026210-71.2021.4.01.0000 (Inq. 2021.0034976 DPF/CXA/MA), Medida Cautelar n. 1019419- 52.2022.4.01.0000 e procedimento n. 1039927-19.2022.4.01.0000, inclusive a suspensão de oitivas e da análise e da extração de dados de todos os documentos, aparelhos eletrônicos e demais elementos recolhidos durante as medidas de busca e apreensão e quebras de sigilo, até o julgamento final deste writ”, destacou Nunes Marques em seu o voto, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. (Clique aqui e baixe a decisão do julgamento)
Entenda o caso
No dia 19 de outubro do ano passado, a Polícia Federal cumpriu, um total de 44 ordens de busca e apreensão em municípios do Maranhão e do Piauí para investigar suposta quadrilha responsável por fraudes em licitações em Caxias (MA), desviando verbas que seriam destinadas ao combate à pandemia da covid-19.
Na época, o prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa, foi apontado como um dos principais alvos da ofensiva, batizada ‘Operação Arconte’. A PF vasculhou a residência do chefe do Executivo municipal e também a sede da Prefeitura. Na casa de Gentil, os agentes apreenderam R$ 95 mil.
A fase ostensiva das investigações mobilizou cerca de 160 policiais federais e servidores da Controladoria-Geral da União, que cumpriram diligências nas cidades de Caxias, São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão, e nos municípios de Teresina e Cajueiro da Praia, no Piauí. As ordens foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com a Polícia Federal, as apurações levaram à identificação da participação de servidores públicos e empresários da área da Saúde, que recebiam o repasse de recursos públicos de Caxias.
A Controladoria-Geral da União observou que, apesar de haver 52 empresas no município de Caxias com potencial para serem contratadas pela prefeitura, ‘as dispensas de licitação eram direcionadas para a contratação de empresas diretamente ligadas aos servidores públicos e particulares investigados’.
O órgão aponta que, somente em relação a duas empresas sob suspeita, foi realizado o repasse total de aproximadamente R$ 9,45 milhões.
As investigações se debruçam sobre supostos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a 43 anos de prisão, segundo a PF.
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