Jadson Rodrigues tenta revogar condenação

SÃO JOÃO DO CARU, 8 de maio de 2024 – O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso extraordinário proposto pela defesa do ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues. Ele tentava revogar uma condenação por vários crimes enquanto administrou a cidade nos anos de 2012 e 2016.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, em junho de 2019, o ex-prefeito foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão, em sentença assinada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão.

As acusações são de que Jadson fez diversas transações bancárias sem autorização legal, contratou um serviço contábil sem licitação e ainda deixou de prestar informações técnicas requisitadas pelo MP.

O roubo nos cofres do município, segundo a denúncia, resultou em quase R$1 milhão e 500 mil reais. O ex-prefeito teve também os direitos políticos cassados por cinco anos e terá que devolver todo o dinheiro.

Desde então, Jadson Rodrigues vem recorrendo para responder o processo em liberdade. Em agosto de 2023, ele impetrou um recurso especial no STJ, mas o ministro-relator Jesuíno Rissato, negou provimento ao pedido.

Em fevereiro deste ano, o ex-prefeito impetrou um agravo regimental e o recurso foi apreciado pela Sexta Turma que, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do relator.

No início deste mês, Jadson ingressou com um recurso extraordinário, mas o ministro Og Fernandes negou seguimento. Em seu despacho, o magistrado afirmou que o recurso extraordinário não é cabível agravo em recurso extraordinário.

“Observando os princípios da cooperação e da celeridade, registro que contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário não é cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC), conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC”, frisou.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

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