SÃO LUÍS, 8 de março de 2024 – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso ajuizado pela defesa do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso (MDB), solicitando revisão criminal de uma condenação por descumprir a Lei de Licitações enquanto gestor.
O pedido foi feito com fundamento no art. 621 do Código de Processo Penal, em face de acórdão proferido pela Quinta Turma da Corte no AgRg no REsp n. 1.714.955/MA, cujo relator foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Na petição, a defesa alegou que o ex-prefeito foi condenado pela juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, como incurso no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 e no art. 297 do Código Penal, às penas de 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Condenado alegou inocência
Gilberto Aroso, então, interpôs recurso especial perante o STJ, o qual foi parcialmente provido para absorvê-lo em relação ao delito de falso, bem como para redimensionar a pena do crime licitatório. O agravo regimental que se seguiu foi desprovido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas, a condenação transitou em julgado em 18 de setembro de 2020.
“Nas razões desta revisão criminal, o requerente sustenta que surgiram fatos novos aptos a demonstrar a inocência do condenado, especificamente o trânsito em julgado da absolvição na ação de improbidade administrativa”, frisou trecho do documento ao qual o blog do Isaias Rocha teve acesso.
Relator diz que não é bem assim
Ao analisar o recurso, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que foi relator da peça, não conheceu do pedido por se tratar de mera reiteração da RvCr n. 5.894/MA, ajuizada em favor do requerente cuja causa de pedir e pedido são idênticos. Registre-se, ainda, que referida revisão criminal já havia sido considerada repetição de anterior pedido (RvCr n. 5.550/MA).
“Trata-se, portanto, de indevida reiteração de pedido. Ante o exposto, não conheço do pedido”, escreveu o magistrado. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Colegiado acompanha relator
No dia 8 do mês passado, o ministro Ribeiro Dantas, que é presidente da Terceira Seção, determinou a inclusão do pedido de Gilberto Aroso na pauta de julgamentos da sessão virtual de 28 de fevereiro de 2024, com encerramento em 05 de março de 2024. Por unanimidade, todos os ministros negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Clique aqui e leia o acordão na íntegra.
Entenda o caso da condenação
No dia 8 de março de 2016, a Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a condenação de Gilberto Aroso, ex-prefeito de Paço do Lumiar, a 26 km de São Luís, por crimes contra a Lei de Licitações.
De acordo com a sentença, que ainda condenou o ex-presidente da Central de Licitação do município, Roberto Campos Gomes, a pena para cada um deles é de seis anos e três meses de reclusão.
A decisão foi baseada na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirma que Aroso e Campos participaram de fraudes na montagem de licitações. Segundo o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios os avisos de licitação eram visualizados apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.
O desembargador Raimundo Melo, revisor do processo, pontuou que os avisos de licitação não correram de maneira ampla, correta e transparente, o que facilitou o trabalho realizado pela a perícia técnica da Polícia Federal nas versões impressas e online.
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