Findou-se, nessa quinta-feira (19), a última esperança do Sampaio Corrêa de não ser rebaixado à Série D do Campeonato Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou a denúncia do clube maranhense contra o Caxias-RS, acusado de escalar um jogador irregular ao longo da Série C de 2024.
A informação foi confirmada pela Itatiaia com a assessoria de imprensa do STJD. Com isso, a Bolívia Querida, que terminou a Terceira Divisão na 17ª colocação, com 19 pontos, está confirmada na Quarta Divisão de 2025.
O órgão já havia tomado uma decisão contrária ao Sampaio em setembro. Na ocasião, o clube pediu que a Série C de 2024 não fosse homologada.
Entenda o caso
O Caxias-RS foi acusado de ter escalado de forma irregular o lateral-direito Yuri Ferraz, de 29 anos. Antes de chegar ao clube gaúcho, ele disputou quatro jogos pelo ABC na Série C, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário-CE.
Devido a um erro de arbitragem, porém, o nome dele não foi colocado na súmula do duelo contra o Athletic. O defensor entrou no jogo aos 32 minutos do segundo tempo.
O regulamento da Terceira Divisão prevê que um atleta não pode atuar por outro clube na competição se já tiver feito mais de três partidas por uma equipe. Ou seja, Yuri teria ultrapassado o limite estabelecido pela CBF.
Caso o Caxias perdesse pontos, seria rebaixado no lugar do Sampaio Corrêa. O clube gaúcho terminou a Série C na 15ª posição, com 21 pontos.
Arbitragem e jogador denunciados
Na visão do STJD, contudo, o Caxias não pode ser punido por um erro da arbitragem. Por isso, o quarto árbitro da partida contra o Athletic, Wanderson Alves de Sousa, de Minas Gerais, foi denunciado no artigo 261-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD).
Esse artigo fala fala sobre o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem deixar de cumprir “as obrigações relativas à sua função”. A pena é suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Yuri Ferraz, por sua vez, foi denunciado nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) e 191, inciso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição).
As respectivas penas são de suspensão de uma a seis partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Atualmente, o atleta pertence ao Santa Cruz, mas foi emprestado ao Velo Clube-SP para a disputa do Campeonato Paulista de 2025.
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