O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em nota divulgada neste sábado, 14, saiu em defesa da eleição que colocou Daniel Itapary Brandão na presidência da Corte, enfatizando a legalidade do processo e o respeito às normas constitucionais.
No comunicado, assinado pelo conselheiro Marcelo Tavares, o órgão de controle externo também explica as mudanças administrativas propostas no Projeto de Lei 497/2024, reforçando a responsabilidade fiscal da instituição.
A divulgação da nota acontece no contexto da nova investida do partido Solidariedade, que apresentou uma nova manifestação nos autos da reclamação (Rcl 69.486), pedindo a concessão de tutela de urgência para o afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro.
Confira a nota:
“Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição. A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA.
Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda.
Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal.
A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno.
Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal.
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