Em acórdãos publicados nesta última quarta-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão multou os prefeitos Francisco Neres Policarpo, de Lagoa Grande, e Joserlene Silva Bezerra (Josa) de São João do Sóter, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), respectivamente.
A sentença se deve ao fato dos gestores deixarem de enviar, dentro do prazo estabelecido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício de 2022.
No caso do município de Lagoa Grande, o acórdão refere-se ao 2º Bimestre de 2022. Em São João do Sóter, o outro acórdão cita o 1º Quadrimestre do mesmo ano. Neste caso, a multa de mais de R$ 100 mil, corresponde a 30% dos vencimentos anuais do município que deixou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Como a prefeita Josa recebeu mensalmente a quantia de R$ 26 mil, conforme dados extraído Portal da Transparência do Município de São João do Sóter, a multa foi calculada em cima de R$ 338 mil, total dos vencimentos anuais da gestora.
Em ambos os casos, o pleno do TCE-MA recomendou aos dois prefeitos que observem as regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e respeitem os limites estabelecidos nela.
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