Uma liminar do desembargador Antônio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), revogou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e voltou a autoriza a Maranhão Parcerias (Mapa) a seguir com edital de credenciamento para selecionar empresas que operarão e explorarão a Loteria do Estado do Maranhão (Lotema).

A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro do TCE Edmar Cutrim, atendendo a pedido da Intralot do Brasil. Segundo a empresa, o edital teria violado preceitos da legislação aplicável às concessões, “notadamente em relação ao conteúdo e perfil do objeto licitado, no caso serviço público, não comportaria ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento”.

A empresa afirma, ainda, que os vícios do edital também decorrem da outorga cobrada aos credenciados, o que foi acatado pelo conselheiro do TCE.

“Como se depreende das alegações do Representante, bem como dos documentos anexados à exordial, parece-me verossimilhante que houve possível restrição à participação no certame, em virtude das exigências aparentemente desproporcionais contidas no edital, caracterizando como plausível o direito alegado”, destacou Cutrim no seu despacho, que, agora, está sem validade.

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