TURILÂNDIA, 20 de janeiro de 2024 – O deputado estadual Hemetério Weba Filho (PP) tem uma nova – e ao mesmo tempo antiga – disputa na Justiça, desta vez por uma questão provinciana: a posse de uma sossegada estrada de terra. A via que o parlamentar quer fechar instalando um portão e incorporar ao terreno que pertence a ele é considerada tecnicamente uma “servidão de passagem”, usada há décadas pelos moradores de um povoado de Turilândia-MA e pequenas propriedades rurais da região.
Segundo a decisão à qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, a batalha judicial entre Zeni Freitas Mandu e Onório Rodrigues contra Hemetério Weba, ocorre desde 2015, fundamentada em esbulho de estrada de acesso.
Os requerentes sustentam que são possuidores de imóvel situado “na localidade Olho D’Água, comunidade do município maranhense, no total de 43,8600 hectares, adquirida através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com pedido de legalização junto ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma)”, ao passo que teriam iniciado um processo de eletrificação do Povoado Centro da Mangueira e de sua propriedade junto à CEMAR [hoje Equatorial], à época.
Na petição inicial, alegaram que ao iniciarem os serviços de instalação de postes, asseveram que a empresa de terraplanagem sofreu injusto embargo por intermédio do gerente da Fazenda de propriedade do deputado, embora a estrada utilizada de acesso servisse de passagem há 40 anos.
Eles afirmam que a aporia originou-se com o processo nº 838/2014, no qual se debatia a propriedade do imóvel Fazenda Boa Esperança, que antes pertencia a lrozeas Rodrigues (parente de um dos autores da ação, o senhor Onório Rodrigues), em cuja área transpassa a estrada de acesso ao imóvel dos requerentes, bem como ao Povoado Centro da Mangueira.
Diante da proibição de acesso sem justa causa por Hemetério Weba, requereram ter reintegrada a posse de servidão de passagem, que é um trecho de imóvel privado cedido ao uso comum, visando garantir acesso dos moradores da comunidade citada à MA 106.
Após os argumentos, com fundamento nos arts. 560 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, a juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, ex-titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, julgou procedente o pedido e confirmou o mesmo entendimento de uma decisão anterior. Em sua sentença, além de restituir definitivamente o bem (passagem esbulhada) à parte autora, a magistrada condenou o deputado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de astreintes (medida de execução indireta). Clique aqui e entenda.
Insatisfeito com a sentença que seguiu sendo mantida pelo Tribunal de Justiça, Hemetério Weba interpôs recurso especial (REsp), com base no art. 105, III a da CF, contra o Acórdão da Corte que, no bojo de ação de reintegração de posse, negou provimento à apelação para, mantendo a sentença, para declarar o direito de passagem forçada dos moradores de povoado encravado em sua propriedade.
O problema, no entanto, é que o recurso foi inadmitido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, conforme despacho publicado no dia 13 do mês passado.
Em sua decisão, o magistrado registrou que, por ora, é inexigível a indicação da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para fins de exame da admissibilidade do recurso especial, “eis que ainda não há lei regulamentadora prevista no artigo 105 §2º da CF” (Enunciado Administrativo nº 8/STJ), razão pela qual deixo de verificá-la.
Clique e leia a sentença na íntegra
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