Decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que foi empossa no cargo, no dia 7 do mês passado

SÃO LUÍS, 15 de junho de 2024 – A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), levantou, na última quarta-feira (12/6), o sigilo dos autos principais da petição sobre o processo que resultou no afastamento por 50 dias da prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro (PCdoB), por envolvimento em um esquema de corrupção. Eis a íntegra da sentença.

A decisão, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, trouxe à tona o relatório do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) sobre o caso, por meio do Procedimento Investigatório Criminal nº 2910-507/2023, que apura supostas irregularidades.

“Registra-se que segredo de justiça visa a proteger as pessoas envolvidas e tutelar valores da sociedade, como o direito à intimidade e à imagem. Já o sigilo é condição temporária, na qual o acesso ao processo ou a documentos fica restrito ao magistrado, servidores e/ou uma das partes. No presente caso, inexiste qualquer razão para a manutenção de segredo ou sigilo às peças processuais”, diz trecho do despacho.

A magistrada concordou com o argumento de que o sigilo processual justificou-se para assegurar a efetividade das medidas cautelares requeridas, as quais já foram devidamente analisadas, razão pela qual o deferimento do referido pedido não acarretaria qualquer prejuízo as investigações.

“Logo, não subsiste motivo para manter afastada a cláusula constitucional da publicidade, motivo pelo qual determino o levantamento do sigilo cadastrado nos presentes autos. Desta forma, defiro o pleito do Ministério Público”, completou.

Clique aqui para ler a decisão que levantou o sigilo 

0811387-86.2024.8.10.0000

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