Com efeito, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste Tribunal – RITJMA, “o plantão judiciário, no âmbito da Justiça de 2º Grau, destina-se a atender, fora do expediente forense, às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal”. Todavia, constato que o presente pleito não é revertido do caráter de urgência a que se refere o artigo acima mencionado.
Com essa ponderação, o desembargador Raimundo Bogéa, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), negou liminar no agravo de instrumento em que Maria Paula Azevedo Desterro – a Paula da Pindoba (PCdoB), prefeita afastada de Paço do Lumiar (MA), pedia seu retorno ao cargo.
O pedido foi analisado pelo vice-presidente da Corte, após o desembargador Marcelo Carvalho, do plantão judiciário criminal, se declarar impedido no caso. Em seu despacho, Raimundo Bogéa alegou que o pleito não é revertido da urgência de modo a merecer atendimento extraordinário fora do expediente forense.
Em seguida, determinou a remessa dos autos à distribuição, nos termos do regimento interno, a fim de que sejam enviados ao desembargador relator prevento, Kléber Carvalho Costa, ante a prévia distribuição do agravo de instrumento nº 0815404-68.2024.8.10.0000, referente a mesma decisão aqui combatida. Eis a decisão na íntegra.
MP pede prisão da prefeita afastada
O despacho foi publicado um dia depois da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) recorrer da decisão do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), de revogar todas as medidas cautelares contra a prefeita afastada, determinadas pela desembargadora Maria da Graça Amorim.
No petição, o chefe do Ministério Público pediu a prisão preventiva de Paula da Pindoba por descumprimento de medidas cautelares, como a proibição de contato com agentes públicos da administração luminense. Além disso, a PGJ requer ainda o uso de tornozeleira eletrônica para a gestora, caso não seja acolhido o pleito de decretação de prisão preventiva.
Na Procuradoria, a expectativa é que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão reverta a decisão. O colegiado é composto por Vicente de Paula Gomes de Castro, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. (Com informações da jornalista Dalvana Mendes)
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