SÃO LUÍS, 14 de dezembro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) definiu o juiz que irá relatar o recurso contra a decisão do juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, titular da 78ª Zona Eleitoral, que determinou o reprocessamento dos votos para a eleição proporcional no município de São João do Carú.

O relator para apreciação da demanda em sede de plantão, será o juiz Ferdinando Marco gomes Serejo Sousa. A relatoria foi definida às 13h55 desta sexta-feira (13), e o processo já está no gabinete do magistrado.

A solicitação, feita em conjunto pela Câmara Municipal e pelo Progressistas, tem como objetivo reverter a decisão que transformou dois vereadores “eleitos” em suplentes.

Após a retotalização realizada no dia 29 de novembro, os vereadores eleitos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP)  foram excluídos da relação de eleitos, conforme documentos em anexo.

O recurso sustenta que a sentença em questão padece de vício insanável. De acordo com a parte recorrente, isso ocorre porque o Juízo da 78ª Zona Eleitoral não tem competência para realizar a retotalização dos votos.

De acordo com a lei eleitoral em vigor e a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é uma questão que cabe exclusivamente à Junta Eleitoral.

Data final para diplomação

No dia 19 de dezembro, termina o prazo para a diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

Em São João do Caru, a cerimônia será realizada na próxima quarta-feira, 18, um dia antes do prazo final estipulado pelo calendário eleitoral, para que os indivíduos eleitos possam receber o diploma da Justiça Eleitoral e assumir as funções de vereador, prefeito e vice-prefeito.

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