Presidente do TRE-MA, desembargador José Gonçalo, determina a inclusão no PJE do processo relacionado ao plebiscito / Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, ordenou na terça-feira, 26, a inclusão no PJE do processo relacionado ao plebiscito realizado em 6 de outubro em São Luís, com o objetivo de verificar opinião do eleitorado local sobre a adoção do passe livre estudantil no transporte público.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, no dia anterior, o magistrado teria recebido da Junta Eleitoral o Relatório Geral de Apuração referente ao plebiscito, que inclui todas as informações sobre a votação e o número de eleitores que participaram da consulta. (Eis a ata com o relatório do resultado da totalização)

O documento destaca que a maioria dos eleitores da cidade votou “sim” ao direito dos estudantes de utilizar gratuitamente o transporte público da capital. A proposta obteve 89,9% dos votos, totalizando 523,7 mil votos.

A escolha, contudo, não assegura imediatamente a gratuidade no transporte público aos estudantes porque é apenas um apontamento favorável do público. A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de São Luís terão a responsabilidade de prosseguir com o projeto de legislação, porém, o processo precisa cumprir um rito na própria Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação.

O processo, que foi distribuído por sorteio, terá como relator o próprio presidente da Corte, passando a tramitar sob o número 0600713-98.2024.6.10.0000, conforme certidão de distribuição e verificação da autuação em anexo.

O trâmite

Após lavrar a Ata Geral da Consulta Popular, que será assinada por seus membros e da qual constarão os dados consignados no Relatório Geral de Apuração, a junta eleitoral encaminhará o documento ao Tribunal Regional Eleitoral.

Verificado que uma das propostas submetidas à vontade popular obteve maioria simples, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral levará a Ata Geral da Consulta Popular ao Plenário para aprovação.

Proclamado o resultado definitivo da consulta popular pelo TRE, caberá a seu presidente a publicação e encaminhamento da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para homologação do resultado, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.709/1998.

Homologado o resultado, o(a) presidente do TSE dará ciência ao órgão do Legislativo que editou o ato convocatório da consulta popular.

Confira o despacho na íntegra

0018377-76.2024.6.27.8001

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