Segunda mais votada para Câmara de Cândido Mendes ‘toma’ vaga do colega de partido após TRE-MA validar sua candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmou a alteração no quadro de vereadores eleitos em Cândido Mendes para a próxima legislatura. Por conta da validação de 813 votos dados a candidata Jade, do PRD, a composição do quociente eleitoral na Câmara acabou sofrendo alteração.

Com isso, Juca, que tinha sido o vereador eleito pelo partido no último dia 6 de outubro, perdeu a cadeira, pois não teria mais os votos necessários para assegurar uma vaga. Ele recebeu 266 votos e com a anulação inicial dos 813 votos da colega de legenda, acabou sendo beneficiado.

Diante da nova contabilização, o PRD não perde a vaga na Câmara, mas acabou mudando na representação de gênero: saiu um homem e entrou uma mulher, que foi a segunda mais votada para uma das 11 cadeiras do Legislativo.

O que aconteceu?

Jade Silva (PRD), estava com a candidatura indeferida na Justiça Eleitoral e, por isso, apesar de ter ficado com a 2ª maior votação na disputa proporcional, não pôde ser considerada uma das 11 vereadoras eleitas da cidade de 19,9 mil habitantes.

De acordo com o resultado das eleições, Jade recebeu 6,09% dos votos válidos, o que equivale a 813 eleitores. Nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela aparece como “sub júdice”.

O blog do Isaias Rocha apurou que sua candidatura foi indeferida pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral de Cândido Mendes, que julgou procedente a ação de impugnação, em razão da ausência de desincompatibilização de cargo público e da incidência em inelegibilidade reflexa.

A candidata recorreu ao TRE alegando que o requerimento de afastamento do cargo público foi protocolado dentro do prazo, cumprindo, assim, os requisitos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.

No dia 12 de outubro, a Corte Eleitoral Maranhense decidiu acatar, por unanimidade, o recurso para reformar a sentença e julgar improcedente a impugnação e, por conseguinte, deferir o registro de candidatura de Jade Silva, conforme acórdão em anexo.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra

0600512-11.2024.6.10.0064 

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