CAXIAS-MA, 15 de novembro de 2024 – O juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) proferiu, na noite desta quinta-feira (14), despacho nos autos de um mandado de segurança, deferindo pedido de tutela de urgência inaudita altera pars e determinando a suspensão, até o julgamento definitivo do referido mandamus, da decisão judicial que determinou ao prefeito eleito Gentil Neto (PP) a apresentação do áudio utilizado contra Paulo Marinho Júnior (PL) em comícios na cidade de Caxias.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o suposto conteúdo teria sido criado artificialmente com uma imitação feita por inteligência artificial usando a voz de Paulo Marinho, ex-deputado federal e pai do prefeiturável do PL.

Para a acusação, no áudio divulgado para cerca de 25 mil pessoas, conforme noticiado por Gentil Neto em rede social, ouvia-se que haveria demissão em massa dos contratados da prefeitura caxiense, que seria, além disso, politicamente entregue a outro deputado federal fora da cidade.

Na petição, a defesa do candidato derrotado alegou ainda que, após ser periciado com cruzamento de diversas técnicas, o áudio apontou para a falsidade da voz imitada por IA, com o objetivo de ludibriar o eleitor e alterar o resultado do pleito.

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da 4ª Zona Eleitoral, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a fim de evitar a possível dissipação de provas e assegurar a devida análise da matéria.

Em despacho, publicado na quarta-feira, 13, o magistrado deferiu em parte a tutela de urgência de natureza cautelar, determinando que Gentil Neto, Fabio Gentil e Eugênio Coutinho Filho juntem aos autos, no prazo de defesa, o áudio utilizado nos comícios, bem como informe a sua origem e compartilhamento. (Eis aqui a decisão)

Inversão do ônus da prova

Após o revés, Gentil Neto e seu tio recorreram ao TRE alegando que a apresentação do áudio motivo de debate para que seja objeto de perícia configura clara hipótese de indevida inversão do ônus da prova e, segundo a defesa, afetaria o direito dos investigados de não produzirem provas contra si mesmos.

Para o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, que assumiu a relatoria do processo no TRE, não é possível determinar que os impetrantes sejam compelidos a fornecer de imediato o arquivo que foi utilizado nos eventos objeto da ação originária.

De acordo com o relator, essa posição é precária e será consolidada apenas ao final da lide, após as sucessivas manifestações do magistrado impetrado, dos terceiros interessados e do Ministério Público Eleitoral.

“Assim, presentes os requisitos mínimos, defiro o pedido de tutela de urgência inaudita altera pars e determino a suspensão, até o julgamento definitivo do presente mandamus, da decisão judicial que determinou aos impetrantes a apresentação do áudio utilizado em comícios na cidade de Caxias e objeto de análise na ação originária”, concluiu em seu despacho.

Clique e leia a decisão na íntegra

0600701-84.2024.6.10.0000

IA foi irregular em 32% dos processos

Nos primeiros seis meses de 2024, a Justiça Eleitoral julgou 43 ações relacionadas ao uso de inteligência artificial na pré-campanha — e, em 14 dos casos analisados (32%), o uso da tecnologia foi considerado irregular. É o que revela um  levantamento feito no Diário da Justiça Eletrônico de todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, por meio de palavras-chave.

Os resultados obtidos revelaram um cenário arriscado nas eleições de outubro, as primeiras em que o uso da IA generativa está disseminado. E mostram que as regras instituídas em fevereiro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o uso de IA esbarram em limitações práticas, como a falta de jurisprudência consolidada e a dificuldade dos juízes eleitorais para lidar com o tema da tecnologia.

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