O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), proferiu decisão nesta manhã autorizando a realização do Show do Cantor Wesley Safadão na cidade de Vitória do Mearim.

A decisão do TJ ressaltou que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a teor do que prescreve o art. 215 da Constituição Federal.

Assim, ao invés de impedir eventos culturais que promovam o lazer da população local, após dois anos de intensa restrição ocasionados pela pandemia, deve o Poder Público garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, sobretudo porque, como dito, não restou demonstrado que a realização desse evento impedirá a garantia dos demais diretos constitucionais da população local.

Por fim, o risco da demora resta caracterizado na medida em que o show do cantor “Wesley Safadão” está contratado para ser realizado dia 24 de abril de 2022, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo para o ente público.

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