Falta de contribuições previdenciárias motivam abertura de CPI em Turiaçu / Foto: Reprodução

TURIAÇU: O líder do governo na Câmara de Turiaçu, vereador Jaciel Lins Cardoso – o Dom Guido (PT), acionou o judiciário maranhense para tentar barrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada com a finalidade de investigar práticas supostamente ilegais do prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos), consistentes na ausência de repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores municipais.

Segundo o blog apurou, o colegiado foi instalado com apoio de cinco dos treze vereadores, após o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Turiaçu (SINTET), Emerson Costa, protocolar uma representação contra o chefe do Executivo na Casa. (Clique aqui e confira na íntegra)

Na denúncia, o líder sindical argumenta que realizou uma análise técnica contábil e funcional da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação referente ao exercício financeiro de 2021 e, com base em extratos previdenciários, constatou que o prefeito descontava a contribuição previdenciária dos servidores do magistério, mas não repassava ao INSS.

“A prova está nos contracheques (fichas financeiras) de 2021 e nos extratos previdenciários do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais dos servidores representados pelo requerente. As informações previdenciárias podem ser consultadas no link abaixo”, diz trecho da petição enviada ao Legislativo. (Clique aqui e confira os dados em anexo na denúncia).

Temendo um efeito colateral da CPI, os aliados de Edésio na Câmara tentaram barrar as investigações. Para isso, Dom Guido – que é líder do prefeito no Legislativo, atuou em duas frentes: primeiro causou confusão no plenário, onde foi acusado de agredir fisicamente uma funcionária da Casa, conforme um Boletim de Ocorrência registrado pela suposta vítima na Delegacia.

Em vídeos que circulam nas redes sociais, Dom Guido aparece com um papel amassado na mão que, supostamente, seria o requerimento da CPI que seria lido em plenário, após o parlamentar governista ter arrancado das mãos da secretária da Mesa.

A confusão, entretanto, não impediu a criação do grupo que está apurando a falta de recolhimento das parcelas previdenciárias mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos do município da área da educação.

Em razão disso, numa tentativa desesperada, o líder do governo recorreu ao judiciário para pedir o cancelamento das investigações pela CPI. Em outras palavras, o vereador quer deixar os funcionários públicos sem ter a resposta que merecem, uma vez que é efetuado o desconto das mensalidades em seus contracheques, e do outro lado, os repasses não constam em seus CNIS, que é fornecido pelo INSS.

O indício de irregularidade também foi constatado pelo blog, após um levantamento junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc) — uma espécie de Serasa das prefeituras. De acordo com as informações disponíveis, foram encontradas duas pendências, sendo que uma delas é relativa à regularidade quanto às contribuições previdenciárias federais, conforme documento em anexo.

Cauc – que é o ‘Serasa’ das prefeituras – constata irregularidades por contribuições previdenciárias / Foto: Reprodução

 

O que a CPI pode requerer?

Baseado nisso, a CPI pode determinar que seja oficiado à Receita Federal e ao INSS para que apresentem, em 30 dias, informações acerca dos repasses previdenciários e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do Município, nos períodos de janeiro a dezembro de 2021 e de janeiro a dezembro de 2022. Devendo ser informado também todos os débitos e parcelamentos referentes ao INSS dos servidores municipais de Turiaçu, acaso existentes.

Consequências jurídicas

Situações como as que vêm ocorrendo na cidade turiense sempre acabam com o afastamento cautelar do prefeito do cargo. Constatamos, em alguns dos casos analisados pelo blog em diversos municípios do país, que o judiciário sempre acaba decretando a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o valor do rombo, como garantia de ressarcimento ao erário.

Além disso, também são aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): perda da função pública, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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