
O ministro Cristiano Zanin liberou para julgamento os embargos de declaração apresentados pelos deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil (ambos do PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), para analisar a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria, no início deste mês, para tornar os três réus por corrupção passiva e organização criminosa.
O julgamento vai ocorrer em plenário virtual, entre 4 a 11 de abril, onde os ministros vão registrar seus votos de forma eletrônica, sem sessões presenciais. No plenário virtual, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele.
PGR não comprovou
No recurso, a defesa alega que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu provar que os deputados fizeram a indicação das emendas objeto da denúncia. A questão, inclusive, está no cerne da crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional devido à falta de transparência na identificação dos autores das emendas, conforme revelamos na última quinta-feira, 27.
No caso de Josimar, o entendimento dos advogados é que a PGR não conseguiu confirmar que o parlamentar foi responsável por indicar as emendas sob suspeita enviadas ao município de São José do Ribamar (MA), durante a gestão do ex-prefeito Eudes Sampaio.
Na semana passada, citando tese do ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do STF, o blog do Isaias Rocha revelou que as provas do inquérito não servem para julgar os deputados que se tornaram réus na denúncia oferecida pela PGR e aceita pela 1ª Turma do STF.

CGU não detectou
No relatório das investigações, a Controladoria-Geral da União (CGU), acionada pela PF durante o inquérito, não conseguiu encontrar os autores de emendas que deram origem a três repasses de valores ao município maranhense.
“Para se afirmar que alguma das emendas parlamentares – que, de acordo com a PGR, teriam sido propostas em troca do pagamento de vantagem indevida – seria de autoria do embargante, deveria ter sido apresentado algum documento que demonstrasse tal autoria, o que jamais foi trazido aos autos”, diz a defesa do deputado.
Efeitos infringentes
Embora não constituem meio hábil para reforma do julgado, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, assim como correção de erro material. O recurso é uma forma pela qual se pode solicitar a revisão de uma decisão ou acórdão, tornando-o mais compreensível, ou corrigindo-o.
Composição
O STF conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros. No caso da 1ª Turma, o colegiado é formado por Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
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