O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) pode ter driblado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao fechar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com deputado estadual Claudio Cunha (PL), em um caso envolvendo suposto crime de corrupção ativa.

De acordo com as informações, a acusação, registrada na Vara Única da Comarca de Bacuri, aponta que o parlamentar, que é ex-prefeito de Apicum-Açu, teria oferecido cargos públicos a vereadores em troca de apoio político para aprovação de um concurso público no município.

A investigação teve origem no Procedimento Investigatório Criminal, que analisou irregularidades no Edital nº 001/2016 do concurso municipal. Segundo depoimentos colhidos pelo órgão ministerial, Cunha teria procurado vereadores e oferecido vagas no certame em troca de votos favoráveis à sua realização. Ele nega as acusações.

Ao final da apuração, contudo, o deputado teria fechado um acordo com o MP para pagar R$ 50 mil como forma de reparação. O acerto, chamado de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), determinava que o valor fosse quitado à vista, no prazo de 30 dias, e destinado ao Instituto Maranhão Sustentável.

No entanto, até o momento, não há comprovação do cumprimento dessa obrigação. Por conta disso,  o MP resolveu apresentar uma denúncia formal contra o deputado, conforme petição obtida pelo blog do Isaías Rocha. Eis aqui o documento (28 KB).

Contrariando o STJ

O problema, no entanto, é que embora a propositura do acordo seja de iniciativa do parquet, cabe apenas ao juízo da execução escolher a instituição que será beneficiária do pagamento de valores dele decorrentes. Clique aqui e saiba mais.

Foi com base nesse entendimento que a 5ª Turma do STJ, no dia 19 deste mês, manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidido em incidente de assunção de competência — quando a corte usa um caso para fixar tese vinculante para todos demais.

O julgamento atacou uma situação que se tornou corriqueira no estado, de o Ministério Público do Maranhão propor ANPP a acusados de crimes de menor ofensividade, com indicação da pena pecuniária e do órgão beneficiário.

ANPP em análise

Ao STJ, o MP-MA defendeu que tem a prerrogativa de indicar as condições do ANPP e que, quando fixado com base no inciso V do artigo 28-A do CPP, poderia indicar o órgão público destinatário.

Escolha é do juiz

Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas explicou que essa tentativa ofende a literalidade da norma, e reafirmou que cabe apenas ao juízo da execução a escolha da instituição beneficiária dos valores. Essa posição foi acompanhada por unanimidade de votos na 5ª Turma.

Além disso, a 5ª Turma confirmou que a prestação pecuniária prevista no ANPP pode ser feita em dinheiro ou, havendo aceitação do beneficiário, em prestação de outra natureza.

“Assim, com mais razão, a prestação de outra natureza, quando quantificada em valores pecuniários com parâmetro no salário mínimo, deve ser considerada prestação pecuniária para os efeitos legais”, concluiu o relator.

O que é o ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite que o investigado repare o dano e cumpra algumas condições para evitar o prosseguimento do processo criminal.

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