A Justiça do Maranhão decidiu condenar o município de Anajatuba, a 130 km de São Luís, apagar uma indenização no valor de R$ 160 mil a um casal que perdeu o seu bebê após um parto natural não concluído no hospital municipal da cidade.

Segundo a decisão, o médico plantonista não estava na ocasião no hospital, sendo substituído por um estudante que, à época, cursava o 6º ano de Medicina. Durante o parto a cabeça do bebê saiu e nesse momento o acadêmico de Medicina teria pedido para a parturiente fazer força, mas o parto não se concluiu.

O Município ainda tentou recorrer da decisão alegando que a culpa do agente municipal não está provada e que não se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, não aceitou a alegação e afirmou que existiam provas nos autos de que o médico e o estudante, por meio de seus respectivos advogados, pagaram indenização ao casal no valor de R$ 20 mil, com homologação do acordo por meio de sentença.

O magistrado acrescentou que o Município de Anajatuba foi negligente ao deixar de prestar o serviço público de saúde aos apelados tendo, desta maneira, causado a morte de seu filho.