O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anulou acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a decisão que obrigou o Município de Paço do Lumiar/MA a garantir um abrigo para idosos, no prazo de dois anos.
A medida atende a um agravo em recurso extraordinário (ARE) apresentado à Suprema Corte pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na semana passada, conforme revelado pelo blog do Isaias Rocha. O procurador Flávio Vinícius de Araújo Costa, que é servidor de carreira, representou o município no caso.
Na origem, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do município luminense e Estado do Maranhão visando garantir abrigamento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e sem referência familiar local em instituição estruturada para atendimento social e de saúde pública ou privada conveniada com o Executivo. A ação foi julgada procedente tanto em primeira como segunda instâncias.
Inconformada, a PGM recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário, pedindo a reforma do acórdão, ao argumento de que houve ofensa ao art. 2º da Constituição Federal, que trata do princípio da separação dos poderes. Além disso, também argumentou que a municipalidade possui parceria com o abrigo Solar do Outono.
Em sua decisão, Barroso determinou a devolução dos autos ao TJ/MA para que adote o Tema nº 698, que trata dos limites do Poder Judiciário para determinar obrigações do Estado. O tema discute se o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas para garantir o direito à saúde.
ARE 1541617
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