Empresa contratada tem o endereço informado no Edifício Paulista Corporate, em São Paulo, e compartilha sala registrada em nome de outra firma / Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Vargem Grande planeja aplicar mais de R$ 53,2 mil para aquisição de material de expediente visando atender as necessidades do legislativo vargem-grandense. O valor equivale a algo em torno de R$ 1,23 por habitante, considerando seus cerca de 43,2 mil moradores.

Diante disso, salta aos olhos que a empresa contratada, por meio de dispensa de licitação, para fornecimento dos produtos, tenha sido constituída, apenas trinta dias antes do lançamento do edital.

Fundada em 20 de janeiro deste ano, a Oliveira Alves Serviços & Vendas Ltda., estabelecida em São Paulo, foi contratada oficialmente em 20 de fevereiro, um mês após sua fundação oficial.

A empresa não tem filial localizada no Maranhão. Também não conseguimos localizar o atestado de capacidade técnica, um documento crucial previsto no artigo 67 da Lei 14.133/2021, que tem como objetivo provar que o licitante tem aptidão e competência para fornecer produtos específicos ou executar o serviço.

É importante esclarecer que a questão não é a modalidade, mas a particularidade de contratar uma empresa que foi estabelecida um mês antes da contratação / Foto: Reprodução

Endereço compartilhado

Uma pesquisa rápida no banco de dados gerenciado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) mostra que a companhia está registrada no Edifício Paulista Corporate – Av. Paulista, 1636 – Sala 1105 – 11º Andar – Bela Vista, em São Paulo – SP, CEP: 01310-200.

O problema, no entanto, é que o endereço aponta para a sede de outra empresa, registrada como “As Conectividades Tecnológicas Ltda.”, cuja principal atividade é a prestação de serviços combinados de escritório e suporte administrativo.

De acordo com as informações obtidas junto à Receita Federal, as duas companhias – com CNPJ distintos – estão registradas na mesma sala, conforme comprovado pelos documentos anexados.

Trinta dias depois de criada, empresa ganha contrato de R$ 53,2 mil da Câmara de Vargem Grande / Foto: Reprodução
Empresa com o mesmo ramo de atividade funciona no endereço da contratada

As evidências são claras. Além disso, a reportagem também descobriu, por meio de análise junto ao Licita Mais Brasil – plataforma eletrônica que coleta diariamente milhares de licitações divulgadas em todo Brasil, que a Oliveira Alves Serviços foi única participante do processo do objeto contratado.

O acordo, formalizado sete dias após a publicação do edital, foi firmado pelo presidente da Câmara, vereador Domingos Thiago Braz de Carvalho – Thiago Braz (PP), no dia 27 de fevereiro, sendo publicado no dia seguinte no Diário Oficial do Município (DOM).

No extrato do termo de ratificação é possível verificar que a modalidade da contratação adotada pelo legislativo vargem-grandense tem base no art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

A legislação permite a contratação direta de outros serviços e compras sem licitação, desde que o valor seja inferior a R$ 50 mil. Por isso, é importante esclarecer que a questão não é a modalidade, mas a particularidade de contratar uma empresa que foi estabelecida um mês antes da contratação.

Indícios de sobrepreço

A análise realizada no contrato também apontou “indícios de sobrepreço” na compra do material de expediente. Isso foi possível após o levantamento de comparação dos preços orçados ou contratados com os preços de referência do mercado. No entanto, na próxima matéria, vamos fornecer mais detalhes.

Questionamentos

O blog enviou na manhã desta terça-feira, 18, quatro perguntas para Thiago Braz com questionamentos sobre a contratação da empresa paulista:

1. O que motivou o contrato com essa empresa de São Paulo, trinta dias depois de sua criação?

2. A firma contratada pelo legislativo apresentou atestado de capacidade técnica? Afinal, como é possível ter certeza de que uma empresa recém-criada irá fornecer os produtos específicos?

3. Qual a posição do presidente da Câmara sobre a dispensa de licitação para essa contratação?

4. O que vem motivando a Câmara Municipal a dispensar licitação em seus contratos?

Não respondeu

Apesar de ter sido procurado oficialmente para oferecer a sua versão dos fatos, o chefe do legislativo vargem-grandense não respondeu às solicitações do blog. O espaço segue aberto para atualizações.

Clique aqui e baixe o inteiro teor do processo de contratação

Dispensa 001/2025-CPC/CMVG

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