O ex-prefeito de Vargem Grande/MA, Carlinhos Barros (PCdoB), pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um prazo de 30 dias para apresentar resposta à representação do Núcleo de Fiscalização 1 (Nufis1), ligado à Secretaria de Fiscalização (Sefis), que o acusa de violar normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto, que é o relator do caso, deu um prazo de 30 dias. No entanto, Carlinhos Barros argumenta que o tempo é insuficiente devido à conclusão dentro do prazo. Eis a citação na íntegra.
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Apesar de não ocupar mais o cargo desde dezembro do ano passado, chama a atenção no oficio protocolado no TCE-MA, nesta quinta-feira (3), o fato do ex-gestor se identificar como ‘prefeito’ do município vargem-grandense. No documento ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, ele sustentou a impossibilidade em razão das ‘obrigações pertinentes a administração’.
“(…) Solicita a V. Exa, em conformidade ao Artigo 294 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que conceda prorrogação de prazo de 30 dias para a apresentação de defesa (…), pela impossibilidade de conclusão dentro do prazo constante em razão das demais obrigações previstas nos calendários pertinentes a administração pública municipal, nas esferas do orçamento e finanças”, declarou o ‘prefeito ‘ de fato, mas não de direito.
Barros é alvo de representação protocolada no TCE-MA, que busca a aplicação de penalidades contra ele por descumprir a data limite para enviar informações sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
De acordo com o procedimento, o ex-mandatário vargem-grandense teria homologado os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 3º quadrimestre de 2024 fora do período estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Clique aqui para ler o oficio
Processo nº 1407/2025
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