Valdiley Paixão Campos, marido da influenciadora Adriana Oliveira, e o pai dele, Antônio do Zico, foram detidos por suspeita de envolvimento no assassinato da jovem / Foto: Reprodução

A morte da influenciadora digital, Adriana Rosa de Oliveira, de 27 anos, assassinada a tiros dentro de sua residência na tarde do último sábado (15), chocou o município maranhense de Santa Luzia. O marido [Valdiley Paixão Campos] e o sogro [Antônio do Zico] da vítima foram presos por suspeita de envolvimento no crime.

O episódio expõe divergências familiares que podem ter motivado o homicídio, de acordo com áudios em que a influencer relatava estar insegura e trancada dentro do quarto na sua casa. A gravação foi usada como uma das evidências de envolvimento dos suspeitos no crime, além da polícia apontar contradições em versões relatadas em depoimentos. A mulher deixou um filho de seis anos.

Mais conflitos familiares

A polícia prossegue com as investigações para desvendar o caso envolto em mistérios. No entanto, em junho de 2023, a Delegacia do 1º Distrito de Santa Luzia do Tide chegou a lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra Adriana devido a uma suposta ameaça e constrangimento ilegal contra uma mulher identificada por Vanderleia Paixão Campos, que seria sua cunhada.

Na época, conforme documento obtido pelo blog do Isaias Rocha, a influenciadora aceitou um acordo para que não fosse julgada pela acusação. Em julho do mesmo ano, quase um mês depois do ocorrido, ela assinou uma transação penal ofertada pelo Ministério Público, um benefício no qual a acusada aceitou pagar multa para que o processo fosse arquivado.

Caso encerrado por R$ 1,3 mil

No caso de Adriana, o valor foi de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), que foi revertido para a compra de equipamentos a serem utilizados pela Paróquia de Santa Luzia/MA. A juíza Ivna Cristina de Melo Freira, titular da 2ª Vara, que estava respondendo pela 1ª Varda da Comarca local, assinou o acordo. Com isso, o caso foi encerrado.

“Fica o autor do fato, esclarecido de que na hipótese de descumprimento, o processo voltará a ter seguimento, com possibilidade de oferta de denúncia pelo Ministério Público, mas que na hipótese de cumprimento integral, tal decisão não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, sendo omitido de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no Art. 76, § 4º da Lei 9.099/95”, frisou a magistrada.

O que é transação penal e TCO?

O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumariíssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo (IPMPO). As infrações penais de menor potencial ofensivo englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais (art. 61 da Lei 9.099/95). Segundo a lei, a autoridade policial que tomar conhecimento deste tipo de infração deverá lavrar o TCO.

Por sua vez, a transação penal está prevista no artigo 76 da Lei 9.099 e pode ser proposta pelo Ministério Público. É uma forma de evitar a persecução criminal, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, convertida em muitos casos no pagamento de cestas básicas a instituições de caridade. Na transação penal não há condenação, o processo é encerrado sem análise do mérito e o acusado continua sem registros criminais.

Confira a homologação da transação 

0801437-13.2023.8.10.0057

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