“A própria Corte já reconheceu a idade como critério de desempate em promoções por merecimento”. Assim afirmou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Solidariedade sobre regra que estabelece a idade como critério exclusivo para desempate em eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), eliminando a experiência parlamentar como parâmetro.
Apesar do voto já depositado pela ministra, os demais membros do colegiado devem se manifestar apenas entre os dias 21 e 28 de março, em plenário virtual. Em seu entendimento, a relatora não viu afronta à Constituição no Regimento Interno do Legislativo maranhense.
“Voto no sentido de converter a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitar as preliminares de não conhecimento da ação e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, frisou.
A decisão da relatora está alinhada com pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), emitidos em fevereiro, que também apontaram para a constitucionalidade da eleição de Iracema Vale.
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ADI 7756
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