A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada de alterar as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais deve provocar alterações somente na composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

Por maioria de votos, os ministros acataram um recurso para alterar o entendimento fixado anteriormente fazendo o cálculo que determina quem fica com as vagas em eleições proporcionais retroagir às eleições de 2022.

No entanto, a nova interpretação já foi aplicada nas eleições de 2024, não modificando o quadro de eleitos na Câmara de São Luís, nem nos demais parlamentos municipais do estado e do país.

Mudança na interpretação

A decisão foi proferida após questionamento feito em recursos (embargos de declaração) impetrados pelo Podemos e pelo PSB. Em julgamento realizado em fevereiro do ano passado, o Supremo invalidou uma regra prevista na Lei nº 14.211/2021, que determinava que as vagas residuais fossem distribuídas aos partidos com maiores médias, desde que tivessem cumprido duas cláusulas de desempenho, e decidiu que a partir de então todas as legendas poderiam ter direito ao cálculo das “sobras das sobras” — a última fase do cálculo das sobras eleitorais —, independentemente de terem alcançado a cláusula de barreira.

No entanto, à época, a Corte resolveu por 6 votos a 5 que a nova regra só valeria a partir de 2024, não retroagindo às eleições de 2022. O recurso do Podemos e do PSB questionou o resultado, alegando que, em decisões sobre quando passam a vigorar medidas que envolvem controle de constitucionalidade, são necessários dois terços dos ministros (o equivalente a no mínimo 8 votos), não apenas maioria simples.

O recurso, então, começou a ser analisado em plenário virtual, mas o ministro André Mendonça encaminhou o caso ao plenário físico, e o julgamento presencial foi realizado nesta quinta. Por maioria de votos (6 a 5), o STF acatou os argumentos apresentados pelos partidos e mudou o entendimento anterior, validando a aplicação do novo cálculo das “sobras das sobras” a partir de 2022.

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