Itamargarethe Corrêa Lima
Desde a última sexta-feira(14), a banca de advogados contratada pelo prefeito afastado de Anajatuba – Helder Lopes Aragão(PMDB) estuda a melhor estratégia jurídica para derrubar a liminar proferida pela juíza de Anajatuba – Mirella Cezar Freitas na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Pela decisão, a juíza determinou o afastamento do prefeito pelo interregno de 180 dias e imediata posse do vice-prefeito – Sydnei Pereira, marcada pela Câmara Municipal de Anajatuba para às 08hs da manhã da próxima sexta-feira(21).
Ocorre que diante do processo que tramita na 1ª Câmara Criminal, na qual a Procuradoria de Justiça pediu o afastamento do prefeito e, ainda, a decretação da prisão preventiva de outras 14 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, que em apenas dois anos desviou cerca de R$ 14 milhões dos cofres públicos, a defesa ainda não tinha decidido qual seria a melhor estratégia.
Vale ressaltar que a mais de 20 dias, o processo que tramita na 1ª Vara Criminal, permanece sendo analisado pelo desembargador João Santana, designado relator após o pedido de suspeição dos colegas Raimundo Magalhães Melo e Bayma de Araújo.
Regime de Plantão
Segundo o art. 522 do CPC, como a decisão interlocutória poderá ocasionar um dano irreparável ou de difícil reparação, o prazo para ajuizamento do Agravo será de até 10 dias. Mas por outro lado, pelo regimento interno da Corte maranhense, somente as petições ajuizadas em até 72hs da notificação dos envolvidos são apreciadas no plantão, após esse prazo, a movimentação deverá seguir a tramitação normal, ou será que neste caso, por conta da força política de alguns dos envolvidos, a chamada subjetividade do magistrado poderá atribuir prazo distinto?
Articulação
De acordo com informações de pessoas ligadas ao próprio Helder, depois do contato feito com pessoas ligadas à Presidência do TJMMA, durante todo o final de semana e tarde de segunda-feira(17), correligionários de Helder estariam organizando os detalhes de uma carreata para comemorar a derrubada da liminar e o retorno do prefeito ao comando do Executivo Municipal, antes da posse do vice-prefeito.
Ainda na sexta-feira(14), a defesa vislumbrou a possibilidade de entrar com a medida judicial cabível no plantão do desembargador Guerreiro Júnior, mas preferiu recuar. Contudo, segundo aliados, com a chancela de um advogado ligado a presidente do TJMMA – Cleonice Freire, o qual seria genro da desembargadora, a petição deverá ser ajuizada nas próximas horas, mesmo já havendo expirado o prazo para a apreciação do pleito no plantão.
A defesa estaria tentando direcionar o julgamento do Agravo de Instrumento para a própria presidente, contudo, ainda segundo o regimento interno do Tribunal, essa possibilidade só acontecerá se, ainda estivéssemos no prazo do plantão, e o plantonista, no caso o desembargador José Bernardo, conhecido pela sua integridade moral e conduta ilibada, e que estará respondendo pelo plantão até domingo(23), se dê por suspeito, o que dificilmente deverá acontecer.
Vale ressaltar que, diante da farta documentação probante das inúmeras irregularidades acostada tanto na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo promotor de base, bem como no processo que tramita na 1ª Câmara Criminal, deferi o pleito que deverá ser formulado pela defesa, seria loucura para não dizer burrice, pois muito em breve à sociedade maranhense irá conhecer todas as provas e, certamente, a justiça maranhense ficará numa situação nada confortável.