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O município de Vargem Grande possui um débito quase impagável com o erário público e figura entre os ‘caloteiros’ do país com as maiores dívidas com a União, ultrapassando a cifra de R$ 28 milhões, conforme levantamento realizado pelo blog do Isaías Rocha junto a Fazenda Nacional.
Segundo as informações, as dívidas são decorrentes, principalmente, de multas trabalhistas, falta de pagamento de FGTS dos empregados, além de débitos previdenciários que podem prejudicar aposentados e pensionistas dos poderes Executivo e Legislativo da cidade.
O relatório obtido com exclusividade aponta que o ente público possui 20 inscrições em DAU somente a título de infração, com uma dívida que soma a bagatela de R$ 28.132.761,65 aos cofres municipais. Das 20 inscrições encontradas, 19 delas são débitos previdenciários.
O rombo veio à tona após a revelação do avanço pelo MPF (Ministério Público Federal) do Maranhão de apurações que envolvem o ex-presidente da Câmara de Vargem Grande, Germano Barros (SD). Contudo, ainda não está claro se essa dívida ou uma parte dela estaria relacionada à gestão do parlamentar no comando do legislativo vargem-grandense.
A informação sobre a “notícia de fato” para apurar suposta denúncia de apropriação indébita previdenciária foi publicada pela imprensa maranhense e confirmada pelo blog do Isaías Rocha, de acordo com documentos em anexo.
De acordo com a denúncia, Germano Barros é acusado de efetuar descontos previdenciários de vereadores, mas não repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, incorrendo na violação do artigo 168-A do Código Penal.
Consequências
O caso que está sendo apurado pode trazer consequências ao ex-presidente da Câmara vargem-grandense. A apropriação indébita previdenciária é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que prevê detenção, de dois a cinco anos e multa.
Para evitar a prática do delito de apropriação indébita previdenciária, é importante enfatizar que os empregadores são obrigados a recolher as contribuições dos segurados que trabalham para eles, deduzindo-as do salário correspondente, conforme estabelecido na Lei de Custeio da Seguridade Social.
Outro lado
Desde a primeira matéria sobre o pagamento de remunerações diferenciadas, estamos buscando uma posição do ex-presidente da Câmara para comentar as informações que estão sendo divulgadas aqui. No entanto, em todas as situações, não obtivemos sucesso. O espaço continua disponível para atualizações.
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