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O Pleno do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Raposa em 2020, Benoniel Beka Rodrigues. Em razão da existência das irregularidades, o gestor foi multado em R$ 20 mil. O julgamento aconteceu na manhã da última quarta-feira (5), durante a 2ª sessão ordinária da Corte de Contas. Eis aqui o relatório com as inconstâncias.
O relator do processo, conselheiro Marcelo Tavares, apontou, no processo, várias impropriedades cometidas durante a gestão de Beka Rodrigues. Uma delas, conforme relatório obtido pelo blog do Isaías Rocha, constatou que a despesa total do legislativo raposense, ultrapassou o limite máximo estabelecido no artigo art. 29-A, incisos I a VI da Constituição Federal.
Após a análise dos órgãos técnicos, foi identificado que o contador que assinou o balanço financeiro não era servidor efetivo da Casa, descumprindo o que determina o art. 5º, §7º c/c art. 12, § 2°da IN 09/2005 TCE-MA, pois não foi apresentada a nomeação do mesmo e a inexistência desse cargo, conforme Resolução nº 01/2011.
Além destas irregularidades, foi constatado que a Câmara de Raposa está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, conforme aduz a Lei 8.212/91, no entanto, conforme inspeção documental e análise minuciosa, não constam lançados (registrados), bem como recolhidos (pagos) mês a mês (regime de competência) todos os encargos sociais (parte patronal e dos servidores) do exercício financeiro de 2020, com isso a princípio descumprindo o artigo 168A do CP).
Conforme a prestação de contas da Câmara de Raposa e consulta ao Sistema Sacop, não foi detectado nenhum processo de licitação. Contudo, o valor de R$ 769.961,32 de execução orçamentária está registrado no balanço orçamentário do órgão legislativo. Portanto, conclui-se que o administrador tem a obrigação de apresentar todos os processos de licitação relacionados a essa movimentação orçamentária, infringindo assim o artigo 89 combinado com o artigo 3° da Lei 8666.
De acordo com análise feita na prestação de contas da Câmara de Raposa e consulta ao Sistema Sacop, não foi detectado nenhum processo de licitação. No entanto, o montante de R$ 769.961,32 referente à execução orçamentária está registrado no balanço orçamentário do órgão legislativo, descumprindo assim o artigo 89 c/c artigo 3° da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa n° 34/2014.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Daniel Brandão. Participaram os conselheiros Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite. Também estiveram presentes os conselheiros-substitutos Osmário Freire Guimarães e Antônio Blecaute Costa Barbosa, além do representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Assista ao trecho da sessão:
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