Ex-vereador ‘Romário Cigano’ acusado de planejar morte de delegado é nomeado secretário em Miranda do Norte / Foto: Reprodução

O ex-vereador Romário Costa de Jesus, conhecido por Romário Cigano (PSD), que foi nomeado pelo prefeito Ivaldo Ribeiro (Avante), como secretário municipal de Promoção da Igualdade Racial, pode sentar no banco dos réus por tentativa de homicídio, em Miranda do Norte/MA.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a Justiça decidiu receber a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra Cigano, que chegou a ser preso em novembro do ano passado, acusado de tramar a morte do delegado de Polícia Civil, Renilton Ferreira.

Com a decisão, publicada no dia 27 do mês passado, ele pode ser julgado pelo Tribunal de Júri formado por populares, caso seja pronunciado ao final da ação penal de competência do júri. O juiz Celso Serafim Júnior, da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, também aceitou a denúncia contra Leonilson Lopes Martins, Pedro Henrique Chaves Silva e Adriano Costa de Jesus, que seria irmão do agora secretário.

Recebo a presente denúncia, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, na forma trazida pela denúncia, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal”, afirmou o magistrado.

O blog do Isaias Rocha tentou contato com a defesa dos acusados para um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para atualizações.

Ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), quase um mês depois da decisão judicial / Foto: Reprodução

Denúncia

Os quatro homens foram denunciados pelo Ministério Público, em 11 de novembro de 2024, por tentativa de homicídio contra o delegado Renilton Ferreira, em Miranda do Norte, a 139 km de São Luís. Eles são os principais suspeitos de terem contratado pistoleiros para executar a autoridade policial. A informação chegou a ser divulgada pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), responsável pelo inquérito sobre o caso.

De acordo com a Polícia Civil, o delegado já estava sendo seguido por um motoqueiro, o que levou ao início das investigações para identificar os suspeitos. Durante as apurações, os policiais descobriram que o ex-vereador [hoje secretário] estava por trás do plano e teria se organizado com a família para juntar uma quantia em dinheiro com o objetivo de contratar os pistoleiros.

Ainda segundo as investigações, os três suspeitos contratados chegaram à cidade no dia 4 de novembro e tinham o dia 10 daquele mês para executar o delegado. A operação policial foi realizada antes que o crime pudesse ser realizado, resultando na prisão dos indivíduos, que portavam armas de fogo. Eles foram presos, mas após pagamento de fiança, foram liberados.

Na época, o ex-vereador, seu pai e seu irmão também foram encaminhados para prestar depoimento e foram liberados após a interrogatório. De acordo com a polícia, o então parlamentar estaria insatisfeito com a atuação do delegado na cidade, alegando que as investigações sobre o empresário prejudicaram sua reeleição. Nas eleições de 2024, Romário Cigano, obteve apenas 377 votos e ficou como suplente na legislatura 2025/2028.

Etapas até o júri

A Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXVIII) estabelece que é do Tribunal do Júri a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e o auxílio, indução ou instigação ao suicídio). No entanto, antes da sessão de julgamento, há um rito detalhado que deve ser seguido.

O primeiro passo é a investigação, realizada por meio da abertura do inquérito, com o objetivo de elucidar a autoria e a razão do delito. Assim, o delegado encarregado do caso questiona testemunhas e parentes da vítima. Além disso, inclui no inquérito as provas colhidas na apuração do crime e laudos.

Tão logo seja encerrada a fase investigativa, o MP oferece a denúncia ao judiciário, iniciando assim a fase do juízo de acusação. Ao analisar o inquérito, o magistrado reconhece ou não a existência de indícios de autoria do crime, além de provas da sua materialidade.  No caso de o juiz aceitar a denúncia, inicia-se a ação penal e o acusado passa a ser considerado na condição de réu.

Depois de receber a denúncia, o magistrado responsável pelo caso, determina a citação do réu, que tem de apresentar sua defesa, por meio de resposta escrita, no prazo de 10 dias. Na sequência, o juiz ouve o MP sobre possíveis questões preliminares ou documentos apresentados.

O passo seguinte é a realização da audiência de instrução, oportunidade em que juiz ouve a vítima, no caso de tentativa de homicídio, testemunhas da acusação e da defesa. Esclarecimentos de peritos e acareações também podem ser feitos nesta fase. Por fim, o réu é interrogado e, em seguida, a acusação e a defesa apresentam alegações finais.

Se o magistrado não confirmar as suspeitas e indícios apontados pelo MP, ele prolata uma sentença de impronúncia. Isso não significa uma absolvição, mas apenas a conclusão de que, por ora, não há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo júri popular. O juiz pode ainda promover a desclassificação do crime, no caso da ausência de dolo, ou prolatar sentença de absolvição sumária, com a declaração da inocência do réu.

Quando decide pela pronúncia do réu, o magistrado admite a acusação feita e encaminha o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Nesta decisão, o mérito é analisado de forma breve. Além disso, vigora o princípio “in dubio pro societate”, ou seja, em caso de dúvida, a favor da sociedade o magistrado deve levar o processo ao júri popular.

Clique aqui e leia decisão 

0805772-68.2024.8.10.0048

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