O juiz auxiliar da 10ª Vara Cível de São Luís, Ernesto Guimarães Alves, baixou nessa quinta-feira, 15 de dezembro, uma portaria que estabeleceu a suspensão do expediente na Vara para que os servidores pudessem comemorar a uma confraternização de fim de ano.
A portaria nº 24/2016 com a decisão inusitada – e que revoltou advogados e jurisdicionais que foram ao fórum na manhã de hoje, pois a foi baixada no mesmo dia de sua entrada em vigor, sem aviso prévio para suspensão de audiências ou atendimentos.
O caso já foi denunciado à Corregedoria do Judiciário, uma vez que o recesso de fim de ano do Judiciário começa daqui a cinco dias, no próximo dia 20.
– O juiz de Direito, Dr. Ernesto Guimarães Alves, Auxiliar, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, no suo de suas atribuições legais, resolve: (artigo 1º) Suspender o atendimento às partes e advogados no dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores desta Vara – diz trecho do documento.
O Paragrafo Único da Portaria estabelece que os prazos legais que, porventura, se encerrariam hoje, estão transferidos para o dia 16 de dezembro. No entanto, não há no documento nenhuma informação sobre os artigos que magistrado se baseou para tomar tal decisão.