A Justiça Federal condenou o proprietário de um terreno por realizar intervenções irregulares em área de preservação ambiental permanente próxima à praia do Meio, na área do Araçagy, em São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís.
A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a realização de obras irregulares na área, classificada como de preservação permanente.
Entre 2016 e 2017, o proprietário realizou escavações e removeu a vegetação local, alterando a estrutura da encosta e elevando o risco de deslizamentos. O MPF constatou que as intervenções não possuíam autorização ambiental e estavam associadas à tentativa de implantar um empreendimento turístico na região.
Embora o réu tenha argumentado que o objetivo da intervenção era conter a encosta, o MPF apresentou provas de que a atividade estava relacionada com os preparativos para um novo empreendimento turístico, incluindo a construção de um prédio de garagem, violando as normas de proteção ambiental. Além disso, observou-se a presença de materiais de construção no local.
Conforme aponta o laudo técnico de estabilidade, caso a encosta continue no estado atual, existe o risco de agravamento de problemas como inundações, erosões e deslizamentos de terra. Além disso, os especialistas descobriram que, apesar dos danos iniciais, a área passou por um processo de recuperação natural.
A Justiça Federal confirmou uma decisão liminar, concedida anteriormente, e, na decisão final de primeiro grau, determinou que o réu não poderá mais realizar construções ou obras e serviços no local, com exceção das permitidas pela legislação ambiental e com as devidas licenças dos órgãos responsáveis.
A sentença ressalta que se trata de uma área de preservação permanente, que deve ser protegida por lei. Ainda cabe recurso da decisão.
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