O Poder Judiciário da Comarca de Penalva proferiu decisão determinando que o município proceda à nomeação dos aprovados em concurso público realizado ano passado para provimento de cargos efetivos, seguindo a classificação e o número de vagas previstas no Edital. Para isso, o município tem o prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada até R$ 120 mil. A decisão tem a assinatura do juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva.
De acordo com a ação (Execução de Obrigação de Fazer) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o município de Penalva e o prefeito Ronildo Campos firmaram com o MP um Termo de Ajuste de Conduta, em 9 de março de 2017, onde ficaram acordadas várias obrigações, entre as quais: realizar concurso público; nomear e empossar os aprovados dentro do prazo improrrogável de 9 meses; abster-se de contratar temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica que obedeça a Constituição Federal; além de outras condições.
No referido Termo de Ajustamento de Conduta, o executado comprometeu-se a cumprir as condições pactuadas sob pena de, em caso de descumprimento ou violação do compromisso assumido, o representante do município, pessoalmente e solidariamente com o município, se submeter ao pagamento de multa. “Embora o concurso tenha transcorrido sem questionamento quanto à sua legalidade, oferecendo 235 vagas em diversos níveis de escolaridade, o gestor até o momento não nomeou e/ou empossou qualquer dos candidatos aprovados, mesmo sendo instado pelo Órgão Ministerial. Frente a isso, o gestor tem se mantido inerte, mesmo havendo aprovados em concurso público realizado pelo município de Penalva”, destaca a ação.
Conforme o MP, os executados vêm reiteradamente descumprindo os termos do acordo, desobedecendo ao prazo estipulado para a nomeação, retardando em demasia a posse dos aprovados. Além disso, a Prefeitura de Penalva continua mantendo servidores contratados sem concurso público. “Os documentos demonstram que o representante legal não apresentou providências que demonstrassem o seu interesse em cumprir o ajuste, resumindo-se a informar que o prazo restou insuficiente para a completa análise documental dos candidatos, solicitando para tanto, mais 45 dias para o término dos trabalhos”, relata o juiz na decisão.
Segundo a decisão, o descumprimento das obrigações de nomeação e posse dos servidores regularmente aprovados em Concurso Público, bem como a manutenção de agentes públicos contratados sem a observância das disposições constitucionais e legais é uma afronta ao Princípio da Moralidade Administrativa. Na decisão, o magistrado determina, ainda, que os executados, no prazo de 30 dias, apresentem à Justiça uma relação detalhada e atualizada de todos os contratos temporários existentes no município de Penalva, contendo o nome da pessoa e o respectivo cargo ocupado. A aplicação de multa não implica em prejuízo à responsabilização do Prefeito Ronildo por ato de improbidade administrativa.
“A posse dos concursados e substituição dos servidores irregulares deverá ser realizada gradativamente, com início no prazo de 30 dias a partir da citação, com prazo máximo improrrogável de 60 dias, com a consequente exoneração dos servidores contratados temporariamente sem concurso público que estejam ocupando cargo de servidores concursados, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos”, finalizou o juiz na decisão, observando que a multa deverá ser suportada apenas pelo executado Ronildo Campos.