A 1ª Vara de Santa Inês determinou que a Prefeitura Municipal, comandada por Felipe dos Pneus, nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Professor da Educação Infantil, conforme previsto no edital nº 001/2019. A decisão garante a nomeação daqueles que estavam na condição de “excedentes” e que, após reclassificação, passaram a estar dentro do número de vagas devido à desistência, exoneração ou inaptidão de candidatos anteriormente classificados.
A decisão foi proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara, no julgamento de uma Ação Civil Pública. A magistrada confirmou uma decisão provisória anterior e acatou parte dos pedidos do Ministério Público, que representava os candidatos prejudicados no certame.
Os aprovados deverão cumprir todos os requisitos exigidos pelo edital e pela legislação vigente para tomar posse. Caso algum nomeado não assuma o cargo ou não atenda aos critérios necessários, a Prefeitura deverá convocar o próximo classificado até que todas as vagas sejam preenchidas.
O concurso público, realizado nos dias 9 e 16 de fevereiro de 2020, teve sua homologação retificada em 6 de agosto de 2020, com vigência até 6 de agosto de 2022. Apesar de algumas nomeações terem sido realizadas, muitas vagas permaneceram sem preenchimento, enquanto a Prefeitura contratou 79 servidores temporários sem concurso público.
O Ministério Público argumentou que as contratações temporárias feitas pela Prefeitura eram irregulares e pediu a exoneração desses servidores. No entanto, a juíza entendeu que tais contratações, por si só, não caracterizam burla à regra do concurso público.
A magistrada também negou o pedido para impedir novas contratações temporárias, destacando que a administração pública pode realizar essas nomeações desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
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