TRE suspende retotalização de votos e dois vereadores voltam a integrar lista de eleitos

O juiz Ferdinando Serejo, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), suspendeu, na noite desta quinta-feira (23), a decisão do juiz da 78ª Zona Eleitoral, que havia determinado a redução no número de cadeiras de vereadores eleitos em São João do Caru de 11 para 9.

No dia 6 de outubro, foram eleitos 11 vereadores no município. No entanto, o juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha ordenou o reprocessamento dos votos para a eleição proporcional, removendo os vereadores Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) da lista de “eleitos”. A retotalização realizada no dia 29 de novembro atendeu a pedido do Ministério Público.

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Após a medida, a vereadora Juça ingressou no TRE com pedido de atribuição de efeito suspensivo para suspender o recálculo de votos e dos quocientes eleitoral e partidário. A solicitação foi acatada pelo juiz Ferdinando Serejo até o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral Maranhense.

“A probabilidade de provimento do recurso evidencia-se a partir da própria jurisprudência deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que, em casos análogos recentemente julgados, firmou entendimento no sentido de que alterações no número de cadeiras das Câmaras Municipais somente devem produzir efeitos a partir do pleito subsequente. Por consequência, determino a manutenção do número atual de onze cadeiras na Câmara Municipal de São João do Carú/MA até o julgamento definitivo da matéria por esta Corte Regional”, frisou o magistrado.

Em seu despacho, Ferdinando Serejo determinou ao juiz da 78ª Zona Eleitoral que proceda à nova retotalização dos votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador no município caruense, considerando o número de onze vagas, e, após, promova a diplomação dos candidatos que obtiverem as melhores votações de acordo com os quocientes eleitoral e partidário a serem recalculados.

Confira a decisão na íntegra

0600421-73.2024.6.10.0078

 

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