O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande/MA, deferiu pedido de tutela antecipada antecedente formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), para suspender os efeitos do Decreto Municipal 91/2024 que reajustou o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, valido a partir do mês de janeiro deste ano no município vargem-grandense.

A chamada tutela provisória, concedida pelo magistrado, foi requerida pelo promotor André Charles Alcântara Martins Oliveira, titular da Promotoria de Justiça na comarca, quinze dias após o vereador Dr. Júnior Castro (Republicanos) denunciar o aumento ilegal.

Na época, conforme revelou o blog do Isaias Rocha, o parlamentar lembrou que o valor é cobrado mensalmente na conta de luz e, segundo o Decreto nº 091/2024, o reajuste de 9.71% que entrou em vigor no início deste ano, varia de acordo com a classe de consumo e a unidade consumidora.

Após a denúncia, o Ministério Público propôs tutela provisória de urgência em caráter antecedente para barrar o reajuste. Em sua decisão, o magistrado alegou que no caso concreto, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo Parquet, tendo em vista que a majoração da contribuição foi realizada sem a devida transparência e sem a apresentação de estudos técnicos que demonstrem a necessidade do reajuste.

Em seu despacho, publicado no dia 27 do mês passado, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, apontou ainda a deficiência na prestação dos serviços que, segundo ele, parece contrariar a justificativa de aumento da arrecadação.

“(… ) É de conhecimento de toda a população, que o serviço de iluminação pública prestado pelo Município apresenta deficiências significativas, o que, inicialmente, parece contrariar a justificativa de aumento da arrecadação. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela antecipada para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 091/2024, impedindo a aplicação do reajuste da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) até o julgamento definitivo da presente demanda”, frisou.

Multa, intimação e audiência

O julgador intimou a prefeitura para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, limitada inicialmente a R$ 100 cem mil reais. Além disso, determinou a citação dos requeridos para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias e designou audiência de conciliação para o dia 30 de maio, às 09:30, na sede do juízo.

Confira a decisão na íntegra

0800333-60.2025.8.10.0139

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