O promotor eleitoral Eduardo André Aguiar Lopes, da 82ª Zona Eleitoral, impugnou a candidatura de Léo Cunha (PL) à reeleição para a Prefetura de Estreito.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), Cunha encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter irregularidades relacionadas à prestação de contas no ano de 2018, quando ele foi candidato a deputado estadual.
Segundo os documentos apresentados à Justiça Eleitoral, suas contas foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, em condenação que transitou em julgado no dia 19 de maio deste ano, não sendo mais possível o candidato ingressar com recursos acerca da decisão.
No acordão do TRE-MA, destaca-se o voto do relator do caso, o desembargador Gustavo Vilas Boas, sobre a gravidade da irregularidade
“A presente irregularidade é igualmente grave, pois segundo o art. 40, da Res. TSE nº 23.553/2017, os gastos eleitorais de natureza financeira somente podem ser efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário ou débito em conta. Além disso, prescreve o art. 63 do mesmo diploma que os gastos eleitorais devem ser comprovados por documento fiscal idôneo.”
Ainda na análise do processo pela Corte Eleitoral, o relator expõe quais irregularidades foram cometidas à época por Léo Cunha: o candidato impediu a correta fiscalização de suas despesas de campanha, irregularidade bastante grave, notadamente por se tratar de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha:
Nos pedidos, o Ministério Público pede que o Judiciário indeferira o pedido de registro de candidatura de Léo Cunha para as eleições deste ano.